TJDFT - 0802929-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/08/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 18:16
Expedição de Carta.
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15/08/2025 17:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/08/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 15:00
Expedição de Carta.
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01/08/2025 14:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/07/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 13:36
Expedição de Carta.
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19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:25
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JUSCELIA LUISA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:56
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2025 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JUSCELIA LUISA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tais os fundamentos, confirmo os efeitos da tutela de urgência concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DETERMINAR ao banco réu que proceda aos descontos das parcelas referentes ao contrato de portabilidade de Cédula de Crédito Bancário n. 202409181030062 (produto 080), conforme ofertado à demandante, no valor mensal de R$ 483,32, sendo cada desconto realizado a maior ensejará na multa de R$ 500,00 em favor da autora; 2) CONDENAR o banco réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 59,78 (cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), a título de repetição de indébito na forma dobrada, acrescidas as diferenças a maior que foram descontadas no decurso processual, na forma dobrada (art. 323 do CPC), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:18
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/02/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JUSCELIA LUISA DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/11/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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