TJDFT - 0714513-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714513-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MISLENE ARAUJO PESSOA Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação da parte executada.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa da fase de cumprimento de sentença, ainda que tal verba já tenha sido eventualmente incluída no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderá ser decotada no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente.
Antes, intime-o a informar as dados de sua conta bancária para a transferência, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para dizer se dá quitação ao débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
A transferência via PIX somente é autorizada nas hipóteses em que a chave corresponde ao CPF/CNPJ da parte.
Se não for indicada conta, será expedido alvará de levantamento de valores.
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Caso a parte exequente não tenha patrono constituído no processo, nesse ponto, os autos retornarão à Contadoria Judicial para o cálculo do valor devido.
Se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte exequente (ou retorno dos autos da Contadoria Judicial), proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas Sisbajud e Renajud (sem necessidade de nova conclusão).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2025 19:24
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:24
Deferido o pedido de MISLENE ARAUJO PESSOA - CPF: *07.***.*08-66 (REQUERENTE).
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11/09/2025 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/09/2025 04:52
Processo Desarquivado
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10/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 20:34
Decorrido prazo de MISLENE ARAUJO PESSOA - CPF: *07.***.*08-66 (REQUERENTE), T MOTORS VEICULOS E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-60 (REQUERIDO) em 22/07/2025.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de T MOTORS VEICULOS E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MISLENE ARAUJO PESSOA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:35
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 15:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 19:46
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MISLENE ARAUJO PESSOA em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 18:34
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/11/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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07/11/2024 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:26
Publicado Certidão de Disponibilização em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 06:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:00
Deferido o pedido de MISLENE ARAUJO PESSOA - CPF: *07.***.*08-66 (REQUERENTE).
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22/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/10/2024 19:16
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de MISLENE ARAUJO PESSOA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de MISLENE ARAUJO PESSOA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MISLENE ARAUJO PESSOA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/08/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 02:38
Recebidos os autos
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04/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/06/2024 21:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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