TJDFT - 0700865-39.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:38
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0700865-39.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLACY COSTA RÉU ESPÓLIO DE: GERALDO BORGES SOUTO AGRAVADO: ALESSANDRA DIVINA BORGES, PATRICIA MAGALHAES BORGES, GUSTAVO BORGES SOUZA, VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Glacy Costa contra a decisão que concedeu prazo de quinze (15) dias para a desocupação voluntária de bem imóvel arrematado em hasta pública.
Esta Relatoria indeferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal (id 67867253).
Glacy Costa informou que desocupou voluntariamente o imóvel e defendeu a perda superveniente do interesse recursal (id 69407269).
A desocupação voluntária do imóvel por Glacy Costa faz perecer o objeto do agravo de instrumento, cujo propósito era a concessão de um prazo maior para a sua desocupação.
O art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil incumbe ao Relator não conhecer de recurso prejudicado, como é o caso vertente.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento em razão da perda do objeto com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
07/03/2025 12:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/03/2025 21:05
Recebidos os autos
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06/03/2025 21:05
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GLACY COSTA - CPF: *15.***.*40-04 (AGRAVANTE)
-
06/03/2025 14:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna
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06/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2025 18:22
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 20:42
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/01/2025 15:08
Juntada de Petição de comprovante
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16/01/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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