TJDFT - 0749299-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE VINCENZO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:41
Outras decisões
-
23/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE VINCENZO em 18/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RODOLFO VALENTE LIMA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:20
Outras decisões
-
19/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/04/2025 20:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE VINCENZO em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749299-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE VINCENZO EXECUTADO: RODOLFO VALENTE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação, conforme movimento precedente, o prazo deferido para a parte executada efetuar o pagamento do débito.
Ato contínuo, e nos termos da decisão de ID 219834212, pela última vez, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
26/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE VINCENZO em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE VINCENZO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:36
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:44
Decorrido prazo de RODOLFO VALENTE LIMA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:59
Outras decisões
-
28/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2024 21:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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