TJDFT - 0702725-54.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA ALTALEIDE BARBOSA SOARES DE SALES em 10/09/2025 23:59.
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31/08/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES
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22/08/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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28/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:06
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA ALTALEIDE BARBOSA SOARES DE SALES em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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28/03/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:59
Não concedida medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para A mulher
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24/03/2025 15:59
Outras decisões
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24/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/03/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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25/02/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2025 17:21
Desentranhado o documento
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25/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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14/02/2025 13:08
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702725-54.2025.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA ALTALEIDE BARBOSA SOARES DE SALES QUERELADO: ADERCI TEIXEIRA DA ROCHA, BRUNA TEIXEIRA DA ROCHA FERREIRA DESPACHO Intime-se a(o) querelante, por meio de seu patrono constituído, para: 1. juntar o pagamento das custas processuais, nos termos do que prevê o art. 92 da Lei 9.099/95 c/c o art. 806 do CPP, ou documentação que comprove a hipossuficiência. É importante frisar que a mera alegação de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a qual necessita de comprovação da hipossuficiência financeira; 2. apresentar procuração atendendo os requisitos do artigo 44 do CPP (poderes especiais com a menção do fato criminoso); 3. informar se as testemunhas arroladas presenciaram os fatos no dia em que eles ocorreram; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar da queixa-crime.
Decorrido o prazo supra, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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06/02/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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