TJDFT - 0703966-75.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/08/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:14
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:14
Deferido o pedido de ANISIO LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*88-68 (EXEQUENTE).
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08/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/08/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 23:14
Recebidos os autos
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28/07/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:37
Deferido o pedido de ANDRE FELIPE ABDALLAH - CPF: *89.***.*67-87 (AUTOR).
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04/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/05/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 02:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/04/2025 10:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/04/2025 22:25
Recebidos os autos
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07/04/2025 22:25
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:45
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/03/2025 08:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703966-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE ABDALLAH EXECUTADO: IGOR VILELA ZERBITI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os títulos trazidos pela exequente para fundamentar a execução (ID. 225159835) não são hábeis para esse fim.
Isso, porque, não constitui nota promissória, na forma do artigo 75, "4 e 5", c.c artigo 76, do Decreto n. 57.663/66, uma vez que não possui a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento e o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga.
A ausência de preenchimento integral da nota promissória inviabiliza a propositura da ação de execução, já que lhe retira a qualidade de título executivo extrajudicial, porém, não há óbice para a sua cobrança.
Neste quadro, faculto a emenda da inicial para a parte autora promover a adequação de seu pedido ao procedimento correto, qual seja, cobrança.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 14 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
14/03/2025 20:04
Recebidos os autos
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14/03/2025 20:04
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/02/2025 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703966-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE ABDALLAH EXECUTADO: IGOR VILELA ZERBITI DECISÃO Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verificou-se que o autor ajuizou anteriormente a Execução de Título Extrajudicial nº. 0708330-61.2023.8.07.0003 que tramitou perante o Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, cujas partes e títulos que embasaram o feito são os mesmos da presente demanda.
Desse modo, considerando que lá o processo foi extinto, sem resolução do mérito, por inércia do exequente, tem-se que o presente feito deveria, com base no art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, ter sido distribuído por dependência àquele Juízo, por possuir os mesmos elementos acima destacados.
Redistribua-se, pois, o presente processo ao Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária. -
10/02/2025 13:59
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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