TJDFT - 0700510-72.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/07/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
21/05/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 03:13
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
16/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:24
Outras decisões
-
15/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/05/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
01/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/04/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:22
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0700510-72.2025.8.07.0018.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: A.
B.
G.
F.
Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência foi indeferida.
O NATJUS anexou aos autos a nota técnica de ID 229564680, classificando a demanda como justificada com ressalvas.
Ante a manifestação do NATJUS e os termos do item 4 da decisão ID 226453833, prossiga-se com a regular tramitação dos autos.
DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Recolhida as Custas, ID 227088137.
Contestação, ID 227844166.
Aguarda-se a manifestação da parte autora em réplica.
Nota Técnica, ID 229564680.
Nos termos do item 10 da decisão ID 226453833, intimo as partes a se manifestarem quanto à Nota Técnica, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, poderão anexar aos autos novas informações e esclarecimentos dos seus médicos assistentes, acompanhados do currículo dos profissionais, prontuário médico da paciente, anamnese familiar, protocolos clínicos do SUS, bulas, referências a pesquisas e níveis de evidência científica e outros documentos técnicos que julguem necessários.
Somente após as manifestações ou o decurso dos prazos, incumbirá a este Cartório abrir vista ao Ministério Público para manifestação final, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anotar conclusão para sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
11/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700510-72.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: A.
B.
G.
F.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA 227844166.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/02/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:17
Outras decisões
-
24/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
19/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:59
Não Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
18/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 19:20
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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