TJDFT - 0702865-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702865-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LINDOMAR SILVA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão sob o rito do Decreto-lei n. 911/69, proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de LINDOMAR SILVA PEREIRA, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a extinção do feito, conforme petição sob o ID nº 224188083.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Cancele-se eventual restrição determinada nos autos sobre o veículo.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
31/01/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 18:06
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:05
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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31/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:14
Recebidos os autos
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21/01/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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