TJDFT - 0717026-80.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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13/03/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717026-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID 224016966), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se de imediato a quantia de R$ 910,64, depositada em ID 219688843 em favor da parte exequente com dados bancários indicados em ID 224016966.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/01/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:42
Outras decisões
-
25/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/10/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:00
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 01:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/07/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/05/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 19:32
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:32
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 19:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/02/2024 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 16:58
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES - CPF: *52.***.*53-68 (REQUERENTE).
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11/12/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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