TJDFT - 0709113-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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17/08/2025 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709113-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
REU: FELLYPE DIAS DA SILVA SENTENÇA CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A. propôs Ação de Busca e Apreensão, baseada no Decreto Lei n.º 911, de 01/10/1969, em desfavor de FELLYPE DIAS DA SILVA , aduzindo, em resumo, que celebrou com a parte ré contrato de financiamento; que a parte ré ofertou como garantia, na forma de alienação fiduciária, o veículo descrito na exordial e, por fim, que a parte requerida se encontra em mora, conforme documento que instruiu a inicial.
Assim, requereu a concessão de liminar de busca e apreensão do bem e, ao final, a confirmação da medida liminar e o reconhecimento da procedência do pedido inicial, para consolidar em seu poder a posse e propriedade do bem objeto da demanda, além da condenação da parte demandada no pagamento dos consectários da sucumbência.
A medida liminar foi concedida (id. 228407175), tendo o bem sido buscado, mas não apreendido.
O réu ofertou manifestação de ID n. 243225677, na qual confessa a mora e pede a sua purgação, com depósito efetivado no ID n. 243225681.
Intimada, a parte autora não se manifestou.
A seguir, vieram conclusos os autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Promovo o julgamento antecipado da lide, na forma do que dispõe o art. 355, I do Código de Processo Civil, eis que a prova a ser analisada nos autos é eminentemente documental.
Verifico que a mora foi purgada, conforme cálculos ofertados pelo autor, ID n. 226866628, pelo valor de R$ 24.353,18 (ID n. 243225680).
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO purgada a mora, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Procedo à baixa da restrição no sistema Renajud.
Segue protocolo em anexo.
Expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 24.353,18, conforme comprovante de ID. 243225681, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Considerando que se trata de depósito junto ao Banco de Brasília –BRB, que fica desde já intimada a parte beneficiária a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Pelo princípio da causalidade, pois o réu deu causa ao ajuizamento da demanda, ante a sua mora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, fixado este em 10% do valor a ser levantado pelo autor.
Transitada em julgado, nada mais pedido, arquivem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
12/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:32
Deferido o pedido de FELLYPE DIAS DA SILVA - CPF: *29.***.*18-20 (REU).
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28/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709113-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
REU: FELLYPE DIAS DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Sem prejuízo do mandado expedido ao ID. 242734359, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 243225677.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:45
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:14
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709113-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: C.
A.
D.
C.
S.
A.
REU: F.
D.
D.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
02/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709113-88.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: C.
A.
D.
C.
S.
A.
REU: F.
D.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
27/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/02/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 10:46
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:46
Declarada incompetência
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21/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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