TJDFT - 0704484-53.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:22
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/07/2025 18:29
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:14
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/06/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 19:52
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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28/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 20:55
Decorrido prazo de CRISTINA LIMA FERREIRA DE LEMOS - CPF: *48.***.*21-45 (EXECUTADO) em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de CRISTINA LIMA FERREIRA DE LEMOS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704484-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTINA LIMA FERREIRA DE LEMOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à proposta de acordo retro, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 16:40:51.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
26/03/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704484-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTINA LIMA FERREIRA DE LEMOS DECISÃO Não se verifica relação de prevenção entre os autos nº071678-97.2024.8.07.0009, que tramitaram perante o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, e o presente feito.
Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
De início, fica a parte exequente intimada para entregar nesta Secretaria o título que embasa o presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetivação da primeira penhora realizada nos autos, sob pena de extinção e liberação da medida constritiva.
Cite-se a executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Caso efetivada a penhora, intime-se a parte autora para entregar o título nesta Secretaria, nos termos desta decisão.
Realizada a entrega do título, intime-se a executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Publique-se.
Intime-se. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
24/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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