TJDFT - 0701427-30.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:01
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 14:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/03/2025 13:23
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:23
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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06/03/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701427-30.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO VERDE VALE REQUERIDO: LUCIMAR DA SILVA FERREIRA, DIONE ALVES COSTA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte LUCIMAR DA SILVA FERREIRA - CPF: *04.***.*60-53 (REQUERIDO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 227312713.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte LUCIMAR DA SILVA FERREIRA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
25/02/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERDE VALE em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:26
Outras decisões
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07/02/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701427-30.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO VERDE VALE REQUERIDO: LUCIMAR DA SILVA FERREIRA, DIONE ALVES COSTA FERREIRA DECISÃO 1 - De início, advirto à parte autora que, nos termos da Súmula nº 5 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a síndica deverá comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, vedada a representação por preposto, sob pena de extinção do feito, com a condenação no pagamento de custas. 2 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:10
Outras decisões
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06/02/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/02/2025 22:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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