TJDFT - 0700902-06.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 06:23
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700902-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA EXECUTADO: VERONICA DE CARVALHO PEREIRA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2025 22:57:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
30/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:41
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0700902-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, fica intimado o exequente a se manifestar sobre a diligência de ID 227453788, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0700902-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: VERONICA DE CARVALHO PEREIRA Nome: VERONICA DE CARVALHO PEREIRA Endereço: Rua 10 Chácara 177, LOTE 40, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-385 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 28.155,80 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 12:51:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 222977705 Petição Inicial Petição Inicial 25011816153971900000203051595 222977710 2.
PROCURAÇÃO VITORIA REGIA JUNTAR Procuração/Substabelecimento 25011816154052300000203051600 222977711 3.1 8ª ALT.
Crescimento Reg.
Junta - Régia Documento de Identificação 25011816154118700000203051601 222977712 3.2 CNPJ unid.02 - Atualizado Documento de Identificação 25011816154212600000203051602 222977713 3.3 Código de acesso - Simples Nacional Documento de Identificação 25011816154311900000203051603 222977715 3.4 Documento pessoal representante da empresa - CNH Digital - Régia Madureira Documento de Identificação 25011816154442200000203051605 222977716 3.5 Optante Simples Nacional Documento de Identificação 25011816154607700000203051606 222977718 4.1 FICHA DO ALUNO Documento de Comprovação 25011816154797700000203051608 222977719 4.2 CONTRATO PARTE 1 Contrato 25011816154958900000203051609 222977720 4.2 CONTRATO PARTE 2 Contrato 25011816155161300000203051610 222977721 4.3 DOCUMENTOS DO DEVEDOR Documento de Comprovação 25011816155303600000203051611 222977722 5.
DEMOSTRATIVO DE DEBITO - VERONICA CARVALHO Documento de Comprovação 25011816155439500000203051612 223034617 Certidão Certidão 25012118180251600000203101764 223399182 Despacho Despacho 25012304111275500000203289994 223399182 Despacho Despacho 25012304111275500000203289994 223667675 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012601222091900000203664316 225016694 Petição Petição 25020616355821900000204866558 225018496 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Anexo 25020616355948400000204866560 225018497 GuiaInicial VERONICA DE CARVALHO Anexo 25020616360071100000204866561 -
09/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:38
Outras decisões
-
06/02/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 04:11
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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