TJDFT - 0721207-72.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:00
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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07/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARILIA DE BRITO AMARAL em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721207-72.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARILIA DE BRITO AMARAL REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, já arquivado, em que a parte executada apresentou exceção de pré executividade, tendo sido indeferido o pleito e, ainda, aplicado multa por litigância de má fé.
Não obstante, conforme jurisprudência do e.
TJDFT, faz-se necessário constatar nos autos a intenção dolosa de praticar alguma das hipótese do art. 80 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
VÍCIOS INOCORRENTES.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE (...) 4.
No tocante à multa por litigância de má fé, entendo que assiste razão à embargante.
Para a configuração da litigância de má-fé, capaz de ensejar a imposição da multa prevista no artigo 81 do CPC, é necessária a intenção dolosa do litigante.
Tal pressuposto, de fato, não está demonstrado no presente feito. 5.
Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS EM PARTE, com efeitos modificativos, tão somente para afastar a multa por litigância de má fé (Acórdão 1303292, 0700657-94.2020.8.07.9000, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJe: 04/12/2020.)" Nesse viés, revogo a multa por litigância de má fé aplicada à parte executada.
I.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:01:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
18/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:27
Outras decisões
-
14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MARILIA DE BRITO AMARAL em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 21:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:44
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:44
Outras decisões
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24/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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24/02/2025 12:28
Processo Desarquivado
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24/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2019 12:48
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2019 12:48
Processo Desarquivado
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24/05/2019 12:47
Juntada de Certidão
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25/11/2016 15:58
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2016 18:36
Expedição de Ofício.
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29/07/2016 17:25
Juntada de Certidão
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01/06/2016 01:04
Decorrido prazo de MARILIA DE BRITO AMARAL em 31/05/2016 23:59:59.
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30/05/2016 15:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2016 23:59:59.
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16/05/2016 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2016 00:03
Publicado Certidão em 09/05/2016.
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06/05/2016 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2016 16:21
Transitado em Julgado em 26/04/2016
-
05/05/2016 16:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 02/03/2016.
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05/05/2016 16:12
Transitado em Julgado em 26/04/2016
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05/05/2016 16:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 03/03/2016.
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04/05/2016 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2016 15:43
Juntada de Certidão
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04/05/2016 15:42
Recebidos os autos
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03/05/2016 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/05/2016 16:50
Juntada de Certidão
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27/04/2016 18:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/04/2016 18:28
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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27/04/2016 18:27
Transitado em Julgado em 26/04/2016
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27/04/2016 18:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 02/03/2016.
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27/04/2016 18:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 02/03/2016.
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27/04/2016 01:01
Decorrido prazo de MARILIA DE BRITO AMARAL em 26/04/2016 23:59:59.
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22/04/2016 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2016 23:59:59.
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12/04/2016 17:19
Publicado Intimação em 11/04/2016.
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12/04/2016 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2016 18:33
Recebidos os autos
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04/04/2016 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2016 17:13
Conclusos para julgamento
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04/03/2016 17:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 02/03/2016.
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04/03/2016 17:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 02/03/2016.
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04/03/2016 01:13
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 02/03/2016 23:59:59.
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01/02/2016 00:10
Publicado Certidão em 01/02/2016.
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29/01/2016 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2015 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2015 23:59:59.
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27/10/2015 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2015 16:58
Recebidos os autos
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17/09/2015 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2015 17:16
Conclusos para despacho
-
16/09/2015 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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