TJDFT - 0713127-22.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:24
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:24
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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09/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de IONE RODRIGUES ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713127-22.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IONE RODRIGUES ARAUJO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, já arquivado, em que a parte executada apresentou exceção de pré executividade, tendo sido indeferido o pleito e, ainda, aplicada multa por litigância de má fé.
Não obstante, conforme jurisprudência do e.
TJDFT, faz-se necessário constatar nos autos a intenção dolosa de praticar alguma das hipótese do art. 80 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
VÍCIOS INOCORRENTES.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE (...) 4.
No tocante à multa por litigância de má fé, entendo que assiste razão à embargante.
Para a configuração da litigância de má-fé, capaz de ensejar a imposição da multa prevista no artigo 81 do CPC, é necessária a intenção dolosa do litigante.
Tal pressuposto, de fato, não está demonstrado no presente feito. 5.
Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS EM PARTE, com efeitos modificativos, tão somente para afastar a multa por litigância de má fé (Acórdão 1303292, 0700657-94.2020.8.07.9000, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJe: 04/12/2020.)" Nesse viés, revogo a multa por litigância de má fé aplicada à parte executada.
I.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:32:21.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
18/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:27
Outras decisões
-
14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de IONE RODRIGUES ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 21:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:42
Outras decisões
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24/02/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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24/02/2025 18:14
Processo Desarquivado
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24/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 17:17
Arquivado Definitivamente
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24/04/2019 17:17
Processo Desarquivado
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24/04/2019 17:16
Juntada de Certidão
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13/10/2016 15:44
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2016 14:06
Expedição de Ofício.
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21/06/2016 18:39
Juntada de Certidão
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12/05/2016 01:30
Decorrido prazo de IONE RODRIGUES ARAUJO em 11/05/2016 23:59:59.
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10/05/2016 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2016 23:59:59.
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28/04/2016 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2016 00:06
Publicado Certidão em 19/04/2016.
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18/04/2016 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2016 18:42
Recebidos os autos
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13/04/2016 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/04/2016 15:02
Juntada de Certidão
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12/04/2016 18:42
Decorrido prazo de IONE RODRIGUES ARAUJO em 11/04/2016 23:59:59.
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12/04/2016 18:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2016 23:59:59.
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11/04/2016 19:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2016 19:12
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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11/04/2016 19:11
Transitado em Julgado em 08/04/2016
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11/04/2016 19:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 25/02/2016.
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11/04/2016 19:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 25/02/2016.
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22/03/2016 01:27
Publicado Intimação em 22/03/2016.
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21/03/2016 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2016 14:49
Recebidos os autos
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17/03/2016 14:49
Julgado procedente o pedido
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29/02/2016 16:54
Conclusos para julgamento
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29/02/2016 16:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 25/02/2016.
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26/02/2016 01:48
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 25/02/2016 23:59:59.
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26/01/2016 00:33
Publicado Certidão em 26/01/2016.
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25/01/2016 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2015 07:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2015 23:59:59.
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25/10/2015 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2015 09:33
Recebidos os autos
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09/07/2015 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2015 15:18
Conclusos para despacho
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18/06/2015 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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