TJDFT - 0718502-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718502-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA BEATRIZ ROCHA TOLENTINO RECONVINTE: RODRIGO STUDART WERNIK, CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK REU: CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA, RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK RECONVINDO: KARLA BEATRIZ ROCHA TOLENTINO DESPACHO Tendo em vista o pedido de revogação da gratuidade de justiça, intime-se a parte ré para comprovar que a autora é proprietária do imóvel e dos automóveis indicados na petição de ID 247486089.
Prazo: 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 12 -
15/09/2025 18:40
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de KARLA BEATRIZ ROCHA TOLENTINO em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/07/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2025 18:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718502-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA BEATRIZ ROCHA TOLENTINO REU: CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA, RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção apresentada. À Secretaria para as anotações necessárias no sistema.
Consigno que a parte autora já ofertou réplica à contestação e contestação à reconvenção ao ID 226471672, ao passo que os réus já apresentaram réplica à contestação à reconvenção ao ID 230986511.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem as provas que ainda pretendem produzir. (Datado e assinado eletronicamente) 3 -
25/06/2025 18:21
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:20
Outras decisões
-
09/06/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/06/2025 16:46
Juntada de Petição de reconvenção
-
30/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:27
Juntada de Petição de reconvenção
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13/05/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718502-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA BEATRIZ ROCHA TOLENTINO REU: CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA, RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK DESPACHO Os réus, juntos, apresentaram “contestação com pedido contraposto” ao ID 221653480.
Conquanto atribuída denominação equivocada à pretensão própria deduzida na peça defensiva, já que o pedido contraposto é previsto exclusivamente no rito dos Juizados Especiais Cíveis, o STJ admite que se conheça do pedido como reconvenção: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO RECONVENCIONAL.
REQUISITOS.
ATENDIMENTO.
NOMEM IURIS.
IRRELEVÂNCIA. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A partir das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, o oferecimento de reconvenção passou a ser feito na própria contestação, sem maiores formalidades, visando garantir a razoável duração do processo e a máxima economia processual. 3.
A equivocada denominação do pedido reconvencional como pedido contraposto não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor, desde que ela esteja bem delimitada na contestação e que ao autor seja assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 4.
A existência de manifestação inequívoca do réu qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda principal é o quanto basta para se considerar proposta a reconvenção, independentemente do nomen iuris que se atribua à pretensão, nos termos do Enunciado nº 45 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis. 5.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1940016 PR 2021/0102946-0, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 22/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2021) – grifei.
No entanto, para viabilizar o conhecimento da reconvenção, impõe-se que os réus/reconvintes: a) Formulem pedido de indenização por danos morais certo e determinado, indicando o valor pretendido; b) Informem o valor da causa reconvencional; c) Recolham as custas reconvencionais.
Prazo de 15 (quinze) dias para que os reconvintes atendam às determinações supra.
Finalmente, visando à organização do processo, consigno que a parte autora já ofertou réplica à contestação e contestação à reconvenção ao ID 226471672, ao passo que os réus já apresentaram réplica à contestação à reconvenção ao ID 230986511. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
15/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/03/2025 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718502-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA BEATRIZ ROCHA TOLENTINO REU: CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA, RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos morais.
Decisão (ID 216060971), deferiu o pedido de gratuidade de justiça da autora e determinou a citação da ré.
Devidamente citadas (ID 221417246, 221913117 e 224600054), as rés apresentaram contestação (ID 221653480).
Foi oferecida à réplica junto com novos documentos (ID 226471672 e anexos).
Sendo assim, intime-se a parte ré acerca dos documentos juntados em réplica pela parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:21
Outras decisões
-
21/02/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/02/2025 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
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31/12/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/11/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA BEATRIZ ROCHA TOLENTINO - CPF: *90.***.*62-87 (AUTOR).
-
16/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/10/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:09
Declarada incompetência
-
16/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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