TJDFT - 0702401-85.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:03
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0702401-85.2025.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: I.
D.
E.
I.
E.
F.
L.
L.
IMPETRADO: S.
D.
E.
D.
O.
U.
D E C I S Ã O Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por INSTITUICAO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LK LTDA, contra ato coator imputado ao Excelentíssimo SECRETÁRIO DE ESTADO DA ORDEM URBANÍSTICA.
No ID 68187417 pugnou pela desistência da impetração.
Vieram os autos conclusos.
Acolho o pedido formulado na manifestação do impetrante, e HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o presente mandado de segurança sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários.
Depois da preclusão, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 31 de janeiro de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
31/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:00
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
29/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
29/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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