TJDFT - 0706680-21.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706680-21.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida e assinada pelo Magistrado e encontra-se à disposição da parte autora/credora.
De ordem, fica a parte autora/exequente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nestes autos a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado) ou decisão que deferiu a gratuidade de justiça.
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Após a comprovação da distribuição, os permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória distribuída pela parte ora intimada.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 16:11:23.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
16/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:51
Expedição de Carta.
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28/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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15/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706680-21.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JONH FERREIRA DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2025 10:05:28.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
07/03/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:43
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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22/02/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/01/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
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20/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:26
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/12/2024 06:24
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:27
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:27
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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14/11/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:46
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:30
Juntada de consulta renajud
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21/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:21
Recebidos os autos
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26/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:21
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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15/07/2024 12:03
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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