TJDFT - 0703346-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:49
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE HERCULES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:59
Publicado Decisão Terminativa em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:13
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
20/03/2025 15:13
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
19/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:56
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/03/2025 16:41
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703346-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JOSE HERCULES DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apensem-se ao processo de inventário 0718410-95.2020.8.07.0001.
Nos termos do art. 642,§2º do CPC, cadastre-se a inventariante do espólio de JOSE GALVAO DINIZ e seu advogado e intime-se por publicação se manifestar sobre o pedido inicial.I.
Brasília-DF, 29 de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/01/2025 11:46
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:46
Outras decisões
-
23/01/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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