TJDFT - 0701029-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 14:47
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 15:52
Transitado em Julgado em 27/04/2025
-
13/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 07:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701029-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO SILVA COSTA DECISÃO Considerando que a sentença autorizou a restituição do bem (ID n. 233555006) e que o terceiro interessado comprovou a propriedade do veículo (ID n. 233919430), acolho o parecer ministerial (ID n. 235112565) e determino a expedição de alvará de restituição do veículo apreendido HYUNDAI / HB20, placa JKL8339 (item 12 do AAA n. 13/2025 – ID n. 222357121), em favor MAURICIO SILVA COSTA FILHO.
Em momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2025.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
12/05/2025 18:12
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
12/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 14:44
Expedição de Alvará.
-
11/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:33
Outras decisões
-
09/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
08/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:59
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
25/04/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:05
Juntada de Alvará de soltura
-
24/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
28/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
27/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:39
Publicado Ata em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0701029-98.2025.8.07.0001 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 16h55 do dia 17 de março de 2025, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, Secretário de Audiência, tendo como acusado MARCELO SILVA COSTA (PRESO, requisitado no sistema prisional conforme ID 226847628).
Feito o pregão, a ele responderam a Dra.
Isabella Angélica Dos Santos Chaves, Promotora de Justiça, e o Dr.
Ricardo Antônio Borges Filho – OAB/DF 16927, na Defesa do acusado.
Presente o réu MARCELO SILVA COSTA.
Presente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) André Vinícius Carvalho De Souza, Policial Militar, matrícula 734.856-8; e Em segredo de justiça, matrícula 735.577-7.
Iniciada a audiência, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) André Vinícius Carvalho De Souza, Policial Militar; e Em segredo de justiça, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
A seguir, após entrevista reservada com a Defesa, o(a) acusado(a) MARCELO SILVA COSTA foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que possui 1 filho recém-nascido, o qual não está sob sua responsabilidade.
A Defesa requereu prazo para juntar documentos.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Levante-se o sigilo dos IDs n. 226781897 e 226781901 para a Defesa.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a Defesa juntar documentos.
Com a juntada, encaminhem-se os autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, independente de nova conclusão.
Ata conferida pelas partes.
Acusação e Defesa manifestaram concordância com os termos da ata, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A Ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que resguarda o direito à imagem, e considerando que a gravação da audiência destina-se exclusivamente à produção de prova no respectivo processo, a eventual divulgação, especialmente em redes sociais, ensejará na responsabilização civil e criminal, caso haja violação do direito à imagem, constitucionalmente garantido.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
18/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 16:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 16:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
12/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 18:27
Juntada de laudo
-
28/02/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 15:13
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:23
Mantida a prisão preventida
-
21/02/2025 17:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 16:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/02/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 18:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 18:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
11/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
11/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 14:20
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
04/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/01/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:29
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 16:11
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 14:37
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/01/2025 11:49
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
16/01/2025 22:00
Recebidos os autos
-
16/01/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 20:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
15/01/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
15/01/2025 08:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/01/2025 15:52
Juntada de mandado de prisão
-
13/01/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2025 14:30
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
11/01/2025 14:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/01/2025 14:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
11/01/2025 14:27
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 20:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/01/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 11:26
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
10/01/2025 11:12
Juntada de laudo
-
10/01/2025 10:00
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 04:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/01/2025 01:42
Expedição de Notificação.
-
10/01/2025 01:42
Expedição de Notificação.
-
10/01/2025 01:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/01/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 01:42
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
10/01/2025 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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