TJDFT - 0716488-53.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716488-53.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou pedido de suspensão do processo.
Nada a prover acerca da petição de ID. 239331177, vez que a liminar de busca e apreensão ainda não foi cumprida, e nem a citação realizada, de forma que não é possível a suspensão do feito ainda não angularizado.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão.
Aguarde-se o decurso de 30 (trinta) dias da publicação para a parte autora desta decisão.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte requerente pelo sistema - eis que parceira eletrônica no PJE e cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico - e por publicação para que promova o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, indicando em sua petição andamento útil ao feito, sob pena de sua desconsideração e consequente extinção do processo.
Não havendo manifestação da parte, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
19/07/2025 13:17
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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07/07/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716488-53.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme exposto anteriormente, o autor não reconhece o acordo e pagamento alegados pelo requerido, inclusive registrou um Boletim de Ocorrência em razão da suposta fraude (ID. 232868756).
O requerido ajuizou ação de conhecimento (autos nº 0703734-45.2025.8.07.0009) para discutir sobre a quitação do contrato objeto desta ação de busca e apreensão e eventual responsabilidade do banco pelo suposto estelionato sofrido pelo réu, contudo, até a presenta data, nenhuma decisão foi proferida obstando o prosseguimento desta ação de busca e apreensão.
Ante o exposto, cumpra-se a decisão de ID. 228268299.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/04/2025 16:21
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 12:57
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:57
Outras decisões
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15/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/03/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716488-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
16/03/2025 14:06
Outras decisões
-
11/03/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/03/2025 16:42
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:46
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:26
Juntada de Petição de comprovante
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24/02/2025 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:11
Outras decisões
-
31/01/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:27
Outras decisões
-
18/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:19
Outras decisões
-
09/12/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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27/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:09
Outras decisões
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21/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/11/2024 22:26
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:38
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/11/2024 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2024 15:42
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:42
Outras decisões
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18/10/2024 15:42
em cooperação judiciária
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14/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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