TJDFT - 0804818-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:46
Publicado Edital em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0804818-05.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RICARDO ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE, SERGIO ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: SOLANGE ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0804818-05.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: RICARDO ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE, SERGIO ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de SOLANGE ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE (CPF: *01.***.*62-20), por ser portador(a) de síndrome demencial avançada (FAST:6; GDS:6), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): RICARDO ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE (CPF: *38.***.*26-04), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 13 de fevereiro de 2025, 08:56:05.
Assinado digitalmente -
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:37
Publicado Edital em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0804818-05.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RICARDO ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE, SERGIO ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: SOLANGE ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0804818-05.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: RICARDO ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE, SERGIO ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de SOLANGE ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE (CPF: *01.***.*62-20), por ser portador(a) de síndrome demencial avançada (FAST:6; GDS:6), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): RICARDO ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE (CPF: *38.***.*26-04), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 13 de fevereiro de 2025, 08:56:05.
Assinado digitalmente -
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:50
Publicado Edital em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 08:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:57
Expedição de Edital.
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13/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:54
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, para ratificar a tutela de urgência deferida e, em consequência, DECRETAR A INTERDIÇÃO, em definitivo, de SOLANGE ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, portadora carteira de identidade n. 461.391 SSP/DF e inscrita no CPF nº *01.***.*62-20 e RG nº 6461391, SSP/GO, residente e domiciliada na SHIN, QI06, conjunto 06, lote 10, Lago Norte, CEP 71520-060, e NOMEAR como CURADOR DEFINITIVO, seu filho, RICARDO ALEXANDRE ALBUQUERQUE, brasileiro, procurador federal, inscrito na OAB/DF 17.382, CPF *38.***.*26-04, portador da carteira de identidade n. 1.246.973 SSP/DF, residente e domiciliado no SCEN Trecho 01, lote 36, Bloco B, apartamento 410, Asa Norte, CEP 70800904. -
06/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2025 14:28
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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24/01/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 19:42
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:51
Juntada de Petição de réplica
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23/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação
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16/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 20:10
Recebidos os autos
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24/11/2024 20:10
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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19/11/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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