TJDFT - 0712003-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:41
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MAURO GOMES VIEIRA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712003-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO RCI BRASIL S.A REQUERIDO: FRANCISCO MAURO GOMES VIEIRA SENTENÇA Trata-se de Requerimento de Apreensão de Veículo, instaurado na forma do art. 3º, §12 do Decreto-lei 911/69, cujo escopo específico limita-se à diligência de apreensão do bem.
A medida liminar de apreensão do veículo restou cumprida ao ID nº 228719266, tendo a Oficiala de Justiça certificado que a ré não foi encontrada no local, cabendo ao autor promover a citação da parte nos autos de origem.
Diante do exposto, HOMOLOGO a diligência e JULGO EXTINTO o feito, cabendo ao autor transladar cópia destes autos para o processo de origem.
Sem custas remanescentes.
Publique-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:41
Homologado o pedido
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 17:34
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
11/03/2025 17:19
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:19
Concedida a tutela provisória
-
11/03/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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