TJDFT - 0722739-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 22:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 22:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 14:54
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de LELIANE DE ARAUJO ELEUTERIO em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:47
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 06:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722739-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 REQUERIDO: LELIANE DE ARAUJO ELEUTERIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 11:35:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 20:27
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:27
Decretada a revelia
-
06/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LELIANE DE ARAUJO ELEUTERIO em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 em 23/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 13:47
Outras decisões
-
14/11/2024 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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