TJDFT - 0703785-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703785-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO CELIO RAMOS VELOSO JUNIOR REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão que indeferiu a tutela provisória, pois os documentos anexados e teses de defesa, controvertem o direito invocado pelo autor.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC).
Após, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento direto dos pedidos, se for o caso. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:51
Outras decisões
-
19/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2025 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703785-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO CELIO RAMOS VELOSO JUNIOR REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 23.04.2025, às 14h, para realização de audiência de conciliação.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da economia processual e da facilitação do acesso à Justiça, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, no dia e hora agendados, cujo link se encontra abaixo indicado.
Não haverá envio do link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Havendo interesse em participar da audiência de forma presencial ou caso haja dificuldades operacionais ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação do ato telepresencial, poderão as partes e testemunhas dirigirem-se à sala de audiências da Vara, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 4º Andar, Sala 424, com antecedência de mínima de 15 (quinze) minutos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Balcão Virtual (Secretaria) ou por WhatsApp Business (Gabinete do Juiz).
Os contatos atualizados no site do Tribunal [www.tjdft.jus.br], no campo "endereços e telefones". [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito Link audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/23_04_2025_14h -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:26
Outras decisões
-
13/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2025 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
23/02/2025 11:25
Outras decisões
-
19/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804818-05.2024.8.07.0016
Sergio Alexandre de Albuquerque
Solange Alexandre de Albuquerque
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 13:00
Processo nº 0716488-53.2024.8.07.0009
Banco J. Safra S.A
Brenno Rhudini Rodarte de Oliveira
Advogado: Norberto Junior Rosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 14:25
Processo nº 0700016-41.2024.8.07.0020
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Instituto Cer Saude Integrativa LTDA
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 11:00
Processo nº 0799712-62.2024.8.07.0016
Monica Maria Rabelo Gondim Braga Barrens...
Wickbold &Amp; Nosso Pao Industrias Alimenti...
Advogado: Monica Maria Rabelo Gondim Braga Barrens...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 10:53
Processo nº 0745389-58.2024.8.07.0000
Ellida Regina da Silva Moura
Condominio Mansoes Entre Lagos
Advogado: Daniela Alves de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 18:32