TJDFT - 0752622-06.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
PLANO SAÚDE.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CIRURGIA NA COLUNA.
RECUSA INDEVIDA.
DANO MORAL RECONHECIDO NA SENTENÇA.
RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR.
VALOR MANTIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA CONDENAÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Nos termos da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”. 2.
No caso, a r. sentença reconheceu a configuração dos danos morais indenizáveis e o recurso é exclusivo do autor para a majoração do quantum. 3.
O valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 3.000,00) mostra-se razoável e proporcional, considerando os critérios jurisprudenciais e as circunstâncias do caso concreto, não havendo motivo para majoração. 4.
A presente ação possui pedido de obrigação de fazer cujo valor relativo é possível de se mensurar, de maneira que o montante referente à obrigação de fazer deve integrar a base de cálculo dos honorários de sucumbência juntamente com a indenização dos danos morais. 5.
Apelo conhecido e parcialmente provido. -
04/09/2025 17:00
Conhecido o recurso de JOAQUIM LEAL DE SOUZA - CPF: *11.***.*33-04 (APELANTE) e provido em parte
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04/09/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2025 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2025 12:46
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:00
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2025 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/05/2025 12:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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