TJDFT - 0801312-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:12
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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16/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL COUTINHO MIRANDA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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31/07/2025 08:17
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2025 19:00
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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13/04/2025 09:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Isto posto, quanto ao pedido de retificação das informações cadastrais do autor junto ao SRC/BACEN, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VI, do CPC.
Já quanto aos demais pedidos formulados na inicial, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
27/03/2025 12:40
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 12:40
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0801312-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL COUTINHO MIRANDA REQUERIDO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Indefiro o pedido de tutela antecipada formulada pela parte autora, pois, em razão da avançada fase do processo, próximo ao proferimento de sentença, reputo ser o caso de análise de todos os pedidos formulados pelo autor por ocasião do julgamento da presente ação.
Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/02/2025 17:20
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 16:04
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 19:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:06
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/12/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:39
Decorrido prazo de RAFAEL COUTINHO MIRANDA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:49
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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