TJDFT - 0709173-68.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Arquivado Provisoramente
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28/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:59
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,INDEFIROo pedido, por não se vislumbrar utilidade na medida pleiteada.
Assim,DETERMINOa suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC. -
22/08/2025 09:14
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:14
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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22/08/2025 09:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:51
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:51
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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16/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 23:21
Recebidos os autos
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26/06/2025 23:21
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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10/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 20:18
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:18
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 13:25
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709173-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO 1.
Atualize-se o valor da causa para R$ 32.777,90 (trinta e dois mil setecentos e setenta e sete reais e noventa centavos). 2.
A parte autora requereu a conversão do presente feito em ação de execução de título extrajudicial (ID 226920155).
Considerando a ausência de citação da parte requerida e com esteio no art. 5º, do Decreto-lei 911/69, c/c os arts. 329, inciso II e 329, inciso I, do Estatuto Processual vigente, DEFIRO a conversão do presente feito em ação de execução por quantia certa.
Promova a Secretaria a retificação da autuação no sistema PJe para constar como classe judicial “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)” e como assunto “Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)”. 3.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora, lavrando-se do ato de citação a ordem de penhora e avaliação tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 4.
Efetivada a penhora, o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do executado, que fica desde já nomeado depositário e, acaso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou por terceiro, nomeie-se o exequente.
Em não sendo encontrados nem indicados bens penhoráveis, nos termos do art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder a medida de arresto previsto no art. 830 do CPC. 5.
Nos, termos do art. 914 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, ou, alternativamente, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme faculta o art. 916 do aludido diploma processual.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:51
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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24/02/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:19
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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27/01/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:27
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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14/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:54
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:41
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/10/2024 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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23/09/2024 09:03
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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23/09/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/09/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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