TJDFT - 0743020-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:16
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
TÍTULO EXECUTIVO.
CUMPRIMENTO.
PRINCÍPIO.
SEGURANÇA JURÍDICA.
COISA JULGADA MATERIAL.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir o termo inicial para a incidência da correção monetária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É impossível qualquer discussão dos termos do título executivo formado.
Seu estrito cumprimento resguarda o princípio da segurança jurídica, relacionado diretamente com o fenômeno da coisa julgada material consagrado no art. 5º, inc.
XXXVI, da Constituição Federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: “O termo inicial da correção monetária fixado no acórdão transitado em julgado não pode ser alterado em razão do entendimento firmado na Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça”. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1998, art. 5º, XXXVI; CPC, art. 508.
Jurisprudência relevante citada: n/a. -
31/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/01/2025 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 19:37
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:35
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 09:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 18:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/10/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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