TJDFT - 0718939-57.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:10
Baixa Definitiva
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28/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 05:18
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de KEILA PATRICIA GOMES RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718939-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: KEILA PATRICIA GOMES RIBEIRO RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por KEILA PATRICIA GOMES RIBEIRO em face de sentença que julgou improcedente o pedido por ela formulado.
Contrarrazões apresentadas, Id n, 68852573.
O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, caput e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, o recurso foi apresentado desacompanhado do comprovante de recolhimento das custas e do preparo e foi formulado pedido de gratuidade de justiça.
Intimada para comprovar a hipossuficiência que fundamentou o pedido de gratuidade de justiça ou recolher o preparo no prazo de 48h (quarenta e oito horas) sob pena de imediata deserção do recurso, nos termos do despacho de Id n. 68935967, a Recorrente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado no Id n. 69206537.
Por tal razão, deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
Intime-se.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
27/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:19
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de KEILA PATRICIA GOMES RIBEIRO - CPF: *04.***.*80-97 (RECORRENTE)
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27/02/2025 10:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/02/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/02/2025 12:14
Decorrido prazo de KEILA PATRICIA GOMES RIBEIRO - CPF: *04.***.*80-97 (RECORRENTE) em 26/02/2025.
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KEILA PATRICIA GOMES RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:06
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/02/2025 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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