TJDFT - 0002431-19.1992.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 18:29
Transitado em Julgado em 12/08/2000
-
13/12/2022 14:50
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/01/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:32
Decorrido prazo de WELLES MELO em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ADELINO FREITAS FERREIRA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:32
Decorrido prazo de BRAPEL BRASILIA AUTOMOVEIS PECAS LTDA - ME em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DOMINGOS DE FREITAS FERREIRA em 30/09/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002431-19.1992.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: ADELINO FREITAS FERREIRA, BRAPEL BRASILIA AUTOMOVEIS PECAS LTDA - ME, DOMINGOS DE FREITAS FERREIRA, WELLES MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 1ª.
VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria 1ª.
VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) Embargante(s)/Exequente(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) Embargante(s) /Exequente(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. · -
21/07/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024081-10.2001.8.07.0001
Distrito Federal
Roberto Leao Redondo
Advogado: Paulo Felix Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2020 17:08
Processo nº 0707976-65.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Wja Papelaria e Livraria Eireli
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2021 14:43
Processo nº 0070739-35.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Pite S/A
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2019 23:55
Processo nº 0752589-10.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Pappas Veiculos LTDA
Advogado: Joao Costa Ribeiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 18:32
Processo nº 0039522-37.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Betonmix Servicos de Concretagem Limitad...
Advogado: Debora Nara Cabral Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2019 01:52