TJDFT - 0024081-10.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:07
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SUPPLIES EQUIP SUPR E SERV DE INF E REPROGRAFIA LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
25/01/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:41
Declarada decadência ou prescrição
-
20/06/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:17
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/03/2022 00:38
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/02/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SUPPLIES EQUIP SUPR E SERV DE INF E REPROGRAFIA LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024081-10.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROBERTO LEAO REDONDO, SUPPLIES EQUIP SUPR E SERV DE INF E REPROGRAFIA LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2021 18:06:37.
MARIA EMMILY AZEVEDO LEITAO LACERDA Servidor Geral -
20/07/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002497-81.2001.8.07.0001
Nao Ha
Distrito Federal
Advogado: Karina Helena Callai
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2020 17:28
Processo nº 0007125-08.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Antenor Jose dos Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2019 06:33
Processo nº 0749099-77.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Jose Agostinho da Silva
Advogado: Claudio Cesar Vitorio Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2020 15:03
Processo nº 0724285-64.2021.8.07.0016
Isaac Rodrigues da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Larissa Trajano Ribeiro Gomes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2021 18:43
Processo nº 0725685-16.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Time Evento Producoes Eireli - ME
Advogado: Mariana Oliveira Knofel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2021 13:42