TJDFT - 0039522-37.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de URBRAS URBANIZACAO E PREMOLDADOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BETONMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LIMITADA em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 22:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:33
Declarada decadência ou prescrição
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15/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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31/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:19
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/11/2023 12:19
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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22/08/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2022 09:58
Processo Desarquivado
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08/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 11:03
Arquivado Provisoramente
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de URBRAS URBANIZACAO E PREMOLDADOS LTDA em 05/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO em 05/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 19:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de BETONMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LIMITADA em 28/09/2021 23:59:59.
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29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de URBRAS URBANIZACAO E PREMOLDADOS LTDA em 28/09/2021 23:59:59.
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29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO em 28/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0039522-37.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BETONMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LIMITADA, IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO, URBRAS URBANIZACAO E PREMOLDADOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de consulta às declarações de bens e rendimentos das partes executadas via sistema INFOJUD, formulado pelo Distrito Federal. É o breve relato.
DECIDO. É cediço que a pesquisa de informações via INFOJUD é medida excepcional que somente deve ser adotada caso demonstrado o esgotamento dos meios de buscas existentes à disposição da parte exequente (pesquisa de veículos, imóveis etc) - o que não restou demonstrado no presente caso -, razão pela qual INDEFIRO o pleito fazendário.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização de bens passíveis de penhora, ou seja, 06.10.2017 (ID 48830980, pág. 175), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Preclusa esta decisão, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Havendo requerimento, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 22:11
Recebidos os autos
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13/08/2021 22:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
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26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
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26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
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23/07/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/07/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0039522-37.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BETONMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LIMITADA, IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO, URBRAS URBANIZACAO E PREMOLDADOS LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 1ª.
VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria 1ª.
VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. · -
21/07/2021 19:43
Juntada de Certidão
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21/07/2021 19:42
Juntada de Certidão
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02/11/2019 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2019
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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