TJDFT - 0707976-65.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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05/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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17/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2023 19:48
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/05/2022 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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06/05/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 21:11
Recebidos os autos
-
04/05/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 21:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
04/05/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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04/05/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:19
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/04/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/04/2022 12:42
Recebidos os autos
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22/04/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/04/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/04/2022 16:20
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
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22/03/2022 17:47
Recebidos os autos
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22/03/2022 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/12/2021 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
17/09/2021 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2021 14:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de WJA PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI em 17/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES GALVAO em 17/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de WJA PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI - ME em 17/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de WJA PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI em 17/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707976-65.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WJA PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI - ME, WJA PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI, WJA PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI, ALESSANDRO NUNES GALVAO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/07/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:23
Recebidos os autos
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16/06/2021 12:23
Declarada incompetência
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15/06/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2021 07:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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08/06/2021 07:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2021 11:00, CEJUSC-FISCAL.
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24/05/2021 19:26
Juntada de Certidão
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19/02/2021 14:24
Recebidos os autos
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19/02/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
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18/02/2021 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/02/2021 11:16
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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18/02/2021 11:16
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
18/02/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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