TJDFT - 0736938-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2025 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2025 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2025 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/09/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/09/2025 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736938-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON BRENNER BOMFIM ARAUJO, ADALTO VITORIA DE JESUS EXECUTADO: ALFA PRIME LTDA DECISÃO No caso dos autos, a parte exequente requer o reconhecimento de existência de grupo econômico constituído entre a executada e as empresas ALFA MOTORS PRIME (CNPJ: 50.***.***/0001-24) e ALFA VENDA COMPRA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 42.***.***/0001-26), de modo a torná-las, também, responsáveis pelo crédito executado (ID. 245618151).
Afirma que essas pessoas jurídicas fazem parte do mesmo grupo econômico, razão pela qual pugna pela aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. É notório que a responsabilidade de sociedades integrantes de grupos societários é subsidiária, conforme § 2.º do artigo 28 do CDC.
Compulsando os autos, observa-se que as empresas atuam na mesma atividade empresarial de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados (ID. 245618152, 245618154, 245624612 e ID. 113397758).
Destaca-se que o nome fantasia de das empresas é semelhante (ALFA PRIME LTDA, ALFA MOTORS PRIME E ALFA VENDA COMPRA E SERVICOS LTDA).
Outrossim, as empresas indicam no cadastro nacional o mesmo endereço eletrônico ([email protected]), conforme ID. 245618152 e ID. 245618154.
Aliás, esse endereço eletrônico era cadastrado como chave PIX e utilizado pelas empresas para recebimento de valores, nos termos do relatório final de inquérito policial de ID. 244448987, o que revela a confusão patrimonial.
Nota-se, também, no inquérito policial de ID. 244448987, que as empresas atuavam em conjunto com o mesmo modo de operação.
Diante disso, verifica-se a existência de grupo econômico constituído pela executada e pelas empresas ALFA MOTORS PRIME (CNPJ: 50.***.***/0001-24) e ALFA VENDA COMPRA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 42.***.***/0001-26).
Ora, as diversas tentativas de cumprimento de atos executivos restaram infrutíferas.
Isso demonstra que a parte executada não possui condições financeiras de quitar a dívida, o que autoriza ultrapassar a barreira da responsabilidade subsidiária e tornar as empresas ALFA MOTORS PRIME (CNPJ: 50.***.***/0001-24) e ALFA VENDA COMPRA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 42.***.***/0001-26) também devedoras nestes autos.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente e DESCONSIDERO a personalidade jurídica da ALFA PRIME LTDA para atingir bens das empresas ALFA MOTORS PRIME (CNPJ: 50.***.***/0001-24) e ALFA VENDA COMPRA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 42.***.***/0001-26).
Inclua-se no polo passivo as empresas indicadas.
Cite-se sobre esta decisão para defesa, em até 15 dias.
Vindo manifestação, intime-se a parte exequente para resposta, em até 5 dias.
No silêncio, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição.
Ademais, defiro o pedido de ID. 244448982 de penhora de crédito no rosto dos autos de número 0716545-89.2024.8.07.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ceilândia, no suficiente à garantia da dívida.
Expeça-se mandado para penhora, no rosto dos autos, de eventual crédito a ser recebido pela parte executada ALFA VENDA COMPRA E SERVICOS LTDA no processo 0716545-89.2024.8.07.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ceilândia, até o montante atualizado do débito.
Intime-se.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/08/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 22:48
Recebidos os autos
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20/08/2025 22:48
Deferido o pedido de WASHINGTON BRENNER BOMFIM ARAUJO - CPF: *06.***.*87-54 (EXEQUENTE).
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07/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 22:36
Recebidos os autos
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30/07/2025 22:36
Indeferido o pedido de WASHINGTON BRENNER BOMFIM ARAUJO - CPF: *06.***.*87-54 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 23:49
Recebidos os autos
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28/07/2025 23:49
Deferido o pedido de WASHINGTON BRENNER BOMFIM ARAUJO - CPF: *06.***.*87-54 (EXEQUENTE).
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28/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/07/2025 23:52
Recebidos os autos
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20/07/2025 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:45
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:45
Deferido em parte o pedido de WASHINGTON BRENNER BOMFIM ARAUJO - CPF: *06.***.*87-54 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 04:18
Recebidos os autos
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14/07/2025 04:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ALFA PRIME LTDA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de WASHINGTON BRENNER BOMFIM ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ADALTO VITORIA DE JESUS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 22:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:47
Recebidos os autos
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27/02/2025 21:47
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/02/2025 16:47
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/02/2025 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:33
Recebidos os autos
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19/02/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 21:51
Juntada de Certidão
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02/01/2025 21:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/12/2024 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:03
Recebidos os autos
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11/12/2024 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 19:03
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/12/2024 07:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 20:39
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:39
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/12/2024 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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03/12/2024 17:34
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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