TJDFT - 0700020-80.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de VERONICA ALVES DE ARAGAO NETA em 22/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:46
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA A REQUERIDA VERONICA ALVES DE ARAGAO NETA - CPF: *26.***.*89-68 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 9,26 (nove reais e vinte e seis centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 03/04/2025 16:12.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/04/2025 16:47
Expedição de Edital.
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31/03/2025 17:19
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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31/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 15:49
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de VERONICA ALVES DE ARAGAO NETA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 19:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700020-80.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: VERONICA ALVES DE ARAGAO NETA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento dos valores vinculados aos autos conforme dados informados na petição retro.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Int.
Paranoá/DF, 18 de março de 2025 18:30:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:32
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de VERONICA ALVES DE ARAGAO NETA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:36
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:54
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:54
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 21.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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09/01/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/01/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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