TJDFT - 0710682-47.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 12:56
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RAQUEL CUSTODIO CUNHA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710682-47.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL CUSTODIO CUNHA EXECUTADO: CESAR ALVES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por RAQUEL CUSTODIO CUNHA em desfavor de CESAR ALVES DE SOUZA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação; findo o prazo para cumprimento, a parte credora pugnou pelo reconhecimento da quitação do débito.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ademais, ante a informação de pagamento do valor devido após a realização do acordo, é de se reconhecer o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 136109529 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento, reconhecendo ainda a quitação do débito, nos termos informados pelo exequente.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos dos artigos 487, inciso III, “b”, e 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, além dos eventualmente previstos no acordo e adimplidos.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 15:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 12:01
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:01
Outras decisões
-
10/12/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RAQUEL CUSTODIO CUNHA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:17
Outras decisões
-
25/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/11/2022 07:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 20:27
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
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27/10/2022 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CESAR ALVES DE SOUZA em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
30/09/2022 15:58
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
30/09/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 23:53
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2021 23:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:22
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de RAQUEL CUSTODIO CUNHA em 05/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de RAQUEL CUSTODIO CUNHA em 20/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 16:08
Recebidos os autos
-
26/05/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 15:37
Recebidos os autos
-
07/04/2020 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/04/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 07:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 15:40
Recebidos os autos
-
14/06/2019 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 14:38
Recebidos os autos
-
02/05/2019 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 12:26
Recebidos os autos
-
12/04/2019 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 10:54
Decorrido prazo de CESAR ALVES DE SOUZA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2019 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 03:57
Decorrido prazo de CESAR ALVES DE SOUZA em 08/02/2019 23:59:59.
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21/11/2018 05:52
Publicado Edital em 21/11/2018.
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21/11/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2018 14:39
Expedição de Edital.
-
19/11/2018 14:39
Juntada de edital
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18/11/2018 20:37
Recebidos os autos
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18/11/2018 20:37
Decisão interlocutória - recebido
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13/11/2018 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/11/2018 15:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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12/11/2018 15:44
Juntada de Certidão
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09/11/2018 11:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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09/11/2018 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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