TJDFT - 0707482-26.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
01/07/2025 21:01
Suspensão Condicional do Processo
-
01/07/2025 21:01
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
30/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/06/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0707482-26.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: UILSON VOGADO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Nos termos do §1° do art. 89 da Lei 9.099/95, considerando a aceitação por UILSON VOGADO NETO, quanto aos termos do ajuste proposto pelo Ministério Público ao ID 212898425, HOMOLOGO o referido acordo de suspensão condicional do processo, e determino a suspensão do feito, bem como do prazo prescricional, pelo período de 2 (dois) anos, a contar desta data.
Fica o réu desde já advertido que eventual descumprimento das condições estabelecidas durante o curso do prazo de suspensão ensejará a revogação do benefício, não se aproveitando o tempo decorrido, uma vez que suspenso o prazo prescricional.
Ressalto, inclusive, que eventual modificação de telefone e de endereço deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo, sob pena de aplicação do p.u. do art. 274 do CPC c/c art. 3° do CPP.
Cadastre-se a suspensão condicional do processo na aba "informações criminais" do Pje, bem como comunique-se ao SINIC-INI, na forma do inciso III do art. 5° do PGC/TJDFT.
Dê-se ciência à Defesa e ao Ministério Público, este para que providencie os encaminhamentos devidos.
Após, encaminhem-se os autos para a suspensão determinada.
II.
Em consulta ao PJE, observo que não há medidas protetivas de urgência vigentes.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:58
Suspensão Condicional do Processo
-
06/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/02/2025 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:40
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
16/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/08/2024 14:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 18:25
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
17/02/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:13
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
12/01/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/01/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 08:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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