TJDFT - 0728410-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:56
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JONES BATISTA MANIERO em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:40
Deferido o pedido de JONES BATISTA MANIERO - CPF: *18.***.*71-53 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ACACIO BASILIO SANTANA RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JONES BATISTA MANIERO em 23/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 02:49
Publicado Edital em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:58
Expedição de Edital.
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02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Deferido o pedido de JONES BATISTA MANIERO - CPF: *18.***.*71-53 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2025 17:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2025 16:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/03/2025 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/03/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/02/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 10:25
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728410-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JONES BATISTA MANIERO EXECUTADO: ACACIO BASILIO SANTANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/02/2025 09:39
Recebidos os autos
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06/02/2025 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/01/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 02:56
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:08
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
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26/12/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 15:21
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:21
Deferido o pedido de JONES BATISTA MANIERO - CPF: *18.***.*71-53 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/12/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 21:16
Recebidos os autos
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06/12/2024 21:16
Declarada incompetência
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:26
Recebidos os autos
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03/12/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2024 19:27
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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