TJDFT - 0700496-82.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700496-82.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 15:05:13.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
10/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de FERNANDO CARVALHO TEIXEIRA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700496-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
C.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE MEDEIROS TEIXEIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação da ré e mantenho a gratuidade de justiça concedida ao autor, posto que o benefício não foi concedido com base em mera presunção de hipossuficiência, mas sim com base nos documentos comprobatórios anexados ao ID 225110039.
Defiro a produção de prova pericial solicitada pela ré, a fim de sanar a controvérsia sobre a efetiva necessidade de tratamento com 10 sessões semanais de Psicologia ABA e 2 sessões semanais de Psicomotricidade para o tratamento do autismo do autor.
Nomeio como perito o médico ANDRÉ MARTINS DANTAS SANTANA, CPF *27.***.*74-34, [email protected], (61) 99283-0935, que deverá ser intimado para informar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, os quais deverão ser depositados pela ré, no prazo de 10 dias, após a homologação dos valores por este juízo.
Intimem-se as partes para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 15 dias.
O perito deverá indicar data, horário e local para a realização da perícia.
A apresentação do laudo ocorrerá em até 30 dias contados da mencionada data.
Com a entrega do laudo fica autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais.
A outra metade será entregue após reposta às impugnações apresentadas pelas partes.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025 09:42:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/08/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 14:48
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:47
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (REQUERIDO).
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04/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO CARVALHO TEIXEIRA em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 16:59
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700496-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
C.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE MEDEIROS TEIXEIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada pela parte requerida (Id. 238224109), alegando o cumprimento da decisão liminar anteriormente proferida, a qual determinou a cobertura do conjunto multidisciplinar de terapias prescritas ao Autor (Id. 222484863).
Contudo, conforme consta nos autos, a parte autora noticiou o descumprimento da ordem judicial por meio da petição de Id. 228619898, sendo a parte ré intimada a se manifestar sobre os fatos narrados (Id. 228866325), tendo permanecido inerte.
Diante da inércia da parte requerida, foi proferida a decisão de Id. 234157428, que reconheceu o descumprimento da liminar e aplicou a multa anteriormente fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), determinando sua constrição via SISBAJUD.
A penhora do referido valor foi efetivada, conforme Id. 236961038.
Ressalte-se que, embora a parte requerida alegue o cumprimento da decisão, verifica-se que somente foi enviado o e-mail à clínica em 08/05/2025, ou seja, após a aplicação da multa já determinada judicialmente (Id. 234157428).
Tal conduta confirma o descumprimento da liminar no prazo fixado inicialmente, conforme determinado na decisão de Id. 222490999.
Assim, indefiro a impugnação e mantenho a multa aplicada, uma vez que restou caracterizado o descumprimento da ordem judicial e a inércia da parte ré, mesmo após regularmente intimada para se manifestar.
Nos termos do artigo 537, § 3º, do Código de Processo Civil, esclareço que o levantamento da quantia fixada a título de astreintes somente poderá ser requerido pela parte autora após o trânsito em julgado da sentença.
No mais, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 09:45:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:12
Outras decisões
-
17/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2025 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0700496-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação à Penhora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
06/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:22
Outras decisões
-
01/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:59
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700496-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
C.
T.
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Anote.
Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Águas Claras, DF, 10 de fevereiro de 2025 07:41:35. -
10/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a F. C. T. - CPF: *96.***.*96-33 (REQUERENTE).
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07/02/2025 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2025 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:27
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 13:27
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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