TJDFT - 0730532-77.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:29
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2025 17:16
Indeferido o pedido de MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO - CNPJ: 88.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/06/2025 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 11:07
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:29
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:24
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2025 12:24
Indeferido o pedido de MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO - CNPJ: 88.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/06/2025 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 10:00
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:07
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730532-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO EXECUTADO: NEILTON RODRIGUES PIMENTEL - ME, NEILTON RODRIGUES PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro (ID 238658571).
A entidade indicada pela exequente (CNSEG) não tem a função de fornecer informações sobre a existência de bens ou ativos patrimoniais em nome dos executados.
Nesse sentido: "INDEFERIMENTO OFÍCIO CNSEG E SUSEP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BUSCA PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
PESQUISAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD INFRUTÍFERAS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E À CNSEG.
IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃOS QUE NÃO SE DESTINAM À CONSULTA DE BENS PATRIMONIAIS. (...) . ÔNUS DO DEVEDOR.
DESINCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
OBSERVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Confederação Nacional das Seguradoras- CNSEG - e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - são entidades que não se prestam a fornecer informações genéricas acerca de eventuais bens ou ativos patrimoniais passíveis de constrição, o que extrapolaria suas funções e objetivos institucionais. 2.
A expedição de ofício, à órgãos diversos aos conveniados, a fim de obter informações de cunho particular, deve ser deferida de forma excepcional e subsidiária, quando restar evidenciado que a parte exequente envidou todos os esforços para encontrar bens do executado passíveis de penhora, competindo ao Poder Judiciário intervir apenas quando demonstrada a impossibilidade administrativa na obtenção das informações. 3.
O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. 4. (...). 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.".
Acórdão 1398692, 07343879620218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 23/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 76129679, proferida em 3 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 17:06:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
06/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2025 18:27
Indeferido o pedido de MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO - CNPJ: 88.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/06/2025 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:12
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/04/2025 18:22
Indeferido o pedido de MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO - CNPJ: 88.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/04/2025 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:37
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/04/2025 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 15:23
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:39
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/04/2025 19:19
Deferido o pedido de MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO - CNPJ: 88.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
05/04/2025 14:17
Deferido o pedido de MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO - CNPJ: 88.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/03/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/03/2025 17:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730532-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO EXECUTADO: NEILTON RODRIGUES PIMENTEL - ME, NEILTON RODRIGUES PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pleito de ID 229501087, determino que o credor retifique os cálculos de ID 229501089, tendo em vista que no título judicial de ID 62030527 os executados foram condenados a restituir ao credor os valores oriundos de 12 (doze) notas fiscais diferentes, sendo que cada nota possuía uma data de vencimento distinta.
Desse modo, conforme deixou-se assentado na sentença, os juros de mora incidem a contar do vencimento de cada obrigação, sendo, portanto, defeso que esses valores sejam somados como se fossem uma única obrigação com uma data de vencimento única, como se fez constar no expediente de ID 229501089.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 19:01:49.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
18/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:14
Outras decisões
-
18/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/03/2025 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:15
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/03/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:22
Deferido o pedido de MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO - CNPJ: 88.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/03/2025 14:23
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:16
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:47
Processo Desarquivado
-
22/11/2020 11:33
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2020 04:27
Processo Desarquivado
-
20/11/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2020 17:11
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO em 13/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 19:39
Recebidos os autos
-
03/11/2020 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 18:41
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/10/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:33
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/09/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de NEILTON RODRIGUES PIMENTEL - ME em 02/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 19:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:49
Expedição de Edital.
-
08/08/2020 00:53
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2020 20:31
Recebidos os autos
-
07/08/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/08/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 20:19
Recebidos os autos
-
28/07/2020 20:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/07/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:45
Publicado Edital em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:38
Expedição de Edital.
-
21/07/2020 06:57
Recebidos os autos
-
20/07/2020 14:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 20:58
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/06/2020 20:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 07:51
Transitado em Julgado em 16/06/2020
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2020 15:58
Recebidos os autos
-
28/04/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 15:58
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/04/2020 17:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2020 00:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 09:02
Decorrido prazo de NEILTON RODRIGUES PIMENTEL - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-48 (RÉU) em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de NEILTON RODRIGUES PIMENTEL - ME em 13/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2020 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/02/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 19:16
Publicado Edital em 21/01/2020.
-
16/01/2020 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 16:25
Expedição de Edital.
-
08/01/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
24/12/2019 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2019 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2019 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2019 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 00:00
Decorrido prazo de MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO em 06/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 04:25
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2019 19:30
Recebidos os autos
-
23/10/2019 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 04:52
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 20:02
Recebidos os autos
-
08/10/2019 20:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/10/2019 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705089-20.2025.8.07.0000
Alex Volney da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Kelly Cristina da Silva Francisco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 20:51
Processo nº 0700496-82.2025.8.07.0020
Fernando Carvalho Teixeira
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 11:41
Processo nº 0709249-85.2025.8.07.0001
Daniel Silva Moreira Junior
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Laisla Caroline Mendes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 19:31
Processo nº 0716717-28.2024.8.07.0004
Andrezza Martins Lisboa Felicio
Joaquim Martins de Lisboa
Advogado: Maria Dulce Cunha Vilalva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2024 19:01
Processo nº 0803348-36.2024.8.07.0016
Brasitaly Restaurante LTDA
Ana Selma Martins dos Santos
Advogado: Monique Rafaella Rocha Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 15:21