TJDFT - 0803348-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/09/2025 16:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:13
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA SELMA MARTINS DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 11:53
Expedição de Carta.
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18/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA SELMA MARTINS DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:39
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 12:54
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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05/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ANA SELMA MARTINS DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de BRASITALY RESTAURANTE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:07
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0803348-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRASITALY RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RONNY PETERSON NUNES DOS SANTOS REQUERIDO: ANA SELMA MARTINS DOS SANTOS DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 19:53
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:53
Decretada a revelia
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21/02/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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