TJDFT - 0719411-52.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 20:35
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:16
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:16
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0719411-52.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico que, embora a resposta Sisbajud de id 244848791 e a ordem de bloqueio de id 244848790, o valor efetivamente bloqueado foi a menor.
Ademais, realizei as diligências no sistema Sisbajud - transferência dos valores bloqueados para conta judicial.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a inventariante para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
05/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:04
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:04
Outras decisões
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25/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/06/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/06/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:19
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0719411-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Cumpra a inventariante a TOTALIDADE das determinações de id. 224410867 (certidão de nascimento da herdeira Amanda), bem como instruir os autos com a certidão negativa de débitos FEDERAIS em nome do falecido.
Prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, fica a herdeira requerida intimada a se manifestar em relação ao pedido de alienação de bem - id. 225638683, bem como para instruir os autos com sua certidão de casamento.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
25/02/2025 13:44
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ISMENIA MARIA DE QUEIROZ NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:59
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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31/01/2025 19:00
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a SUELY MARIA DE QUEIROZ SILVA - CPF: *20.***.*47-68 (HERDEIRO).
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/01/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:33
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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