TJDFT - 0703852-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
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14/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703852-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSELI FERREIRA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 18:21:46.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
25/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:56
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 12:26
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703852-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSELI FERREIRA DA SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Antes da citação, a parte requerente relata que não há mais interesse no prosseguimento da demanda, eis que, de forma superveniente, foram pagas as parcelas em atraso. É o breve relatório.
Decido.
Evidencia-se a perda superveniente do interesse de agir, porquanto o provimento jurisdicional inicialmente pleiteado não é mais útil ou necessário à parte requerente.
Visto que sequer houve integração do contraditório, não merece prosperar a tese de responsabilidade da parte requerida para o pagamento das despesas processuais.
Por tais razões, EXTINGO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas finais se houver, pela parte requerente.
Sem condenação em honorários de advogado.
Procedi à baixa da restrição RENAJUD (anexo).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703852-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSELI FERREIRA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos do despacho de id 227739478, apresente a parte autora o comprovante de recolhimento da GUIA DE DILIGÊNCIA – OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O ENDEREÇO QUE DESEJA SEJA O MANDADO ADITADO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 11:53:03.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
14/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:22
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
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18/02/2025 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:53
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:53
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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