TJDFT - 0042470-35.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de KENIA CRUZ FERNANDES SILVA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0042470-35.2014.8.07.0018 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (5953) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KENIA CRUZ FERNANDES SILVA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s)/Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2024 08:22:25.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
09/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/08/2024 01:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 01:46
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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04/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:10
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/12/2023 16:11
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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16/06/2022 00:14
Decorrido prazo de KENIA CRUZ FERNANDES SILVA em 15/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 19:20
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
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07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2019 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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