TJDFT - 0706549-21.2025.8.07.0007
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706549-21.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE SOUZA DA SILVA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Fica intimada a parte ré a apresentar contrarrazões, haja vista a Apelação Adesiva de ID 248188264, no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 31 de agosto de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
31/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 23:44
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2025 22:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCIANE SOUZA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706549-21.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE SOUZA DA SILVA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Fica intimada a parte autora a apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 5 de agosto de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
05/08/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:11
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIANE SOUZA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:34
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 03:24
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Concedo a gratuidade de justiça à parte autora.
Considerando a Emenda à inicial, id 233467707, intime-se a parte ré para ciência e manifestação, em 15 dias. -
24/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANE SOUZA DA SILVA - CPF: *07.***.*96-07 (AUTOR).
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24/04/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/04/2025 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCIANE SOUZA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Réu QUALLITY PRO SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA, CNPJ nº 09.***.***/0001-04, autorize e custeie a internação e a realização de parto cesariana da Autora LUCIANE SOUZA DA SILVA, CPF nº *07.***.*96-07, bem como os demais procedimentos e tratamentos decorrentes deste à parturiente e ao seu filho, conforme prescrição médica, perante hospital da rede credenciada do Réu, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que incidirá até o cumprimento da decisão judicial, nos termos do art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça com urgência.
Com o retorno da diligência cumprida, volvam-me os autos conclusos para análise da petição inicial e dos demais requerimentos, inclusive aqueles decorrentes da evolução clínica da Autora e de seu filho.
I. -
19/03/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/03/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 19:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:58
Outras decisões
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18/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:42
Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/03/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 16:47
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:47
Declarada incompetência
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18/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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