TJDFT - 0118874-44.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/02/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0118874-44.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que ocorreu parcelamento administrativo do débito. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, fica prejudicada a apreciação da exceção de pré-executividade de ID 162570142, vez que os débitos, objeto da presente execução encontram-se parcelados, conforme tela anexa do SITAF.
Assim, ante o parcelamento, que importa em confissão implícita do débito, deixo de conhecer da referida objeção de pré-executividade.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:13
Recebidos os autos
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30/01/2025 00:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2025 00:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:47
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. em 21/02/2024 23:59.
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04/12/2023 08:40
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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27/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/08/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 15:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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12/01/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 18:08
Expedição de Carta.
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:00
Recebidos os autos
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21/05/2021 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/05/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 16:35
Juntada de Certidão
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16/04/2021 17:59
Juntada de Certidão
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13/03/2021 02:55
Recebidos os autos
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13/03/2021 02:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/12/2020 02:44
Decorrido prazo de PSA FINANCE ARREND MERCANTIL SA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 02:44
Decorrido prazo de PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. em 16/12/2020 23:59:59.
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08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
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07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/10/2020 15:37
Juntada de Certidão
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01/09/2019 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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