TJDFT - 0703776-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:10
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703776-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FABIO TEIXEIRA DE MELO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 228312274, cuja assinatura da parte autora consta no ID 229225452.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários na forma pactuada.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703776-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FABIO TEIXEIRA DE MELO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante o informado no ID 227961684, à Secretaria para excluir a marcação de prioridade de tramitação 2.
Ao autor para regularizar a assinatura do acordo juntado no ID 228312274, pois ao submeter o referido documento para validação junto ao sítio eletrônico https://validar.iti.gov.br/, consta a seguinte informação: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".
Poderá, alternativamente, apresentar petição afirmando que concorda com seus termos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo.
Não havendo manifestação, anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
19/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:49
Homologada a Transação
-
19/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703776-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FABIO TEIXEIRA DE MELO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante o informado no ID 227961684, à Secretaria para excluir a marcação de prioridade de tramitação 2.
Ao autor para regularizar a assinatura do acordo juntado no ID 228312274, pois ao submeter o referido documento para validação junto ao sítio eletrônico https://validar.iti.gov.br/, consta a seguinte informação: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".
Poderá, alternativamente, apresentar petição afirmando que concorda com seus termos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo.
Não havendo manifestação, anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
17/03/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:18
Outras decisões
-
12/03/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:24
Outras decisões
-
28/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/02/2025 09:48
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:08
Outras decisões
-
27/01/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705572-51.2024.8.07.0011
Marco Antonio Ferreira Montezuma Brillan...
Levih Stenio Pinto Bastos
Advogado: Iran Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 16:30
Processo nº 0027613-69.2013.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Edson Moreira Lima
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2020 16:21
Processo nº 0808715-41.2024.8.07.0016
Marcelo Rodrigues Dias
Distrito Federal
Advogado: Elisnei Antonio Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 12:38
Processo nº 0027613-69.2013.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Claudio Marcio Rodrigues Moreira
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 16:16
Processo nº 0737049-82.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Ines Antonia da Costa Barros
Advogado: Geison Bispo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2021 12:36