TJDFT - 0708276-78.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto defiro parcialmente o pedido de ID 240166158.
Promovo pesquisa ao sistema SNIPER, conforme anexo.
EXPEÇA-SE a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil em favor da parte exequente, para que tome as medidas que entender de direito, tais como averbá-la em matrícula de imóvel, eventualmente, de propriedade dos executados, bem como levar a conhecimento dos órgãos de proteção ao crédito a existência da presente ação.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medida efetiva à satisfação de seu crédito sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 08:34
Recebidos os autos
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05/08/2025 08:34
Deferido em parte o pedido de SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 12:20
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708276-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: ASSECON CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO SANTOS SOUSA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSECON CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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26/01/2025 00:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708276-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: ASSECON CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO SANTOS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 61.048,67 (sessenta e um mil e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: ASSECON CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 13:03
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:03
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2024 14:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:00
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/11/2024 14:40
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ASSECON CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 10:39
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ASSECON CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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21/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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12/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 11:46
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:46
Indeferido o pedido de SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-24 (AUTOR)
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07/05/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 13:19
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708276-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP REU: ASSECON CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO SANTOS SOUSA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/03/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/03/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/03/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708276-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP REU: ASSECON CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO SANTOS SOUSA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço do sócio da ré TASSIO DOS SANTOS FREITAS, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DEFIRO a petição de ID 181165941.
Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação do “sócio-administrador”, cujos dados de qualificação e endereço seguem ao ID 184253896.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 09:42
Recebidos os autos
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06/02/2024 09:42
Deferido o pedido de SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-24 (AUTOR).
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 09:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708276-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP REU: ASSECON CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO SANTOS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação da parte requerida ASSECON CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA retornou sem o devido cumprimento como "NÃO PROCURADO".
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de indicação de novo endereço no DISTRITO FEDERAL e comarcas contíguas, a parte autora deverá comprovar o recolhimento das Custas de Diligência - Oficial de Justiça/AR, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, nas ações que tramitam pelo procedimento comum ou, se o caso, suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC, nas ações de execução/cumprimento de sentença. Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
14/09/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/08/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o recolhimento das custas intermediárias para fins de desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado ao ID. 153075721, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:52
Outras decisões
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21/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de SUPERIS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
17/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 08:56
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:54
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 20:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/06/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2022 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 14:56
Recebidos os autos
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19/05/2022 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/05/2022 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
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13/05/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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