TJDFT - 0706547-16.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706547-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
L.
O.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCELIA ESTER BERTO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
27/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 14:18
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
19/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:48
Determinado o arquivamento
-
19/09/2023 14:48
Outras decisões
-
15/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706547-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
L.
O.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCELIA ESTER BERTO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
28/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Em face de todo o exposto, mantendo-se os termos da decisão que deferiu a tutela de urgência, e com fulcro no art. 487, I, do novo CPC, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré em obrigação de fazer, qual seja, autorize e custeie, integralmente, com todas as despesas com o tratamento cirúrgico do autor (correção da malformação com Anorretoplastia Sagital Posterior (Porte 10B) – Código [AMB/TUSS] 31003036), inclusive, os honorários médicos da cirurgiã não credenciada, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite equivalente aos custos de todo o procedimento, sem prejuízo de serem adotadas outras providências visando assegurar o cumprimento desta obrigação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, de acordo com os §2° do art. 85 do CPC.
Intime-se a ré, em atenção ao que dispõe o enunciado da Súmula n. 410 do e.
STJ.
Após, transcorrido o prazo, não havendo manifestação, recolhidas as custas devidas pela parte requerida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se e intime-se.
Brasília-DF, 29 de julho de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
29/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
29/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
29/07/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:03
Outras decisões
-
17/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 22:24
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2023 16:26
Distribuído por sorteio
-
30/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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